Como retirar os fundos da AFP

Se você é brasileiro, tem diploma de nível superior, trabalhou com contrato assinado no Chile e pagou uma AFP durante este período, este assunto vai te interessar. Assim como se você pretende trabalhar no Chile e se encaixa nessa categoria.

O que é uma AFP e para que serve?

As “Administradoras de Fondos de Pensiones”, ou AFP, são instituições financeiras privadas encarregadas de administrar as contribuições previdenciárias. Algo como uma Previdência Privada no Brasil. Quando você trabalha no Chile e tem um contrato de trabalho é obrigado a pagar uma AFP. Assim como pagamos o INSS no Brasil. Só que se sua intenção é trabalhar apenas por um tempo no Chile, e não necessariamente se aposentar no país, você poderá entrar com uma solicitação para obter este dinheiro de volta.

A lei chilena nº18.156, de 25 de agosto de 1982, afirma que: “Las empresas que celebren contratos de trabajo con personal técnico extranjero y este personal, estarán exentos, para los efectos de esos contratos, del cumplimiento de las leyes de previsión que rijan para los trabajadores, no estando obligados, en consecuencia, a efectuar imposiciones de ninguna naturaleza en organismos de previsión chilenos”. Resumindo, se você se encaixa nas condições que a lei estipula, você não é obrigado a contribuir de fato com as AFPs. Então, se você contribuiu durante seu contrato de trabalho, poderá recuperar o montante.

Só que isso não significa que qualquer pessoa possa retirar os fundos baseando-se somente na lei. Você tem que se encaixar em algumas condições estipuladas pelo governo. E, obviamente, o processo não será mamão com açúcar. Há vários empecilhos colocados que tentam evitar a retirada deste dinheiro.

O que fazer para retirar os fundos da AFP

Tentaremos agora exemplificar o processo básico necessário para a retirada dos fundos. Basicamente, há duas opções para este dinheiro. Você poderá retira-lo no Chile ou transferi-lo para o seu INSS, compensando este tempo que você trabalhou fora e não o pagou. Para a segunda opção, infelizmente não sabemos como funciona e você teria de entrar em contato com a sua AFP para ver qual o procedimento. Já para retirada, o processo vai depender de cada AFP e você terá de verificar com a sua para ver quais os documentos necessários. Porém, todas se baseiam quase na mesma documentação, que são:

1 – Contrato de trabalho chileno

2 – Certificado de Seguridade Social

3 – Diploma de título profissional ou técnico

Estes são os 3 documentos que basicamente todas as AFPs consideram obrigatórios para a retirada dos fundos para estrangeiros. Pode ser que uma ou outra peça algo a mais. No entanto, sem a posse de um destes listados acima você não poderá solicitar a retirada. Seguimos agora para as especificações de cada um deles:

– Contrato de trabalho:

Seu contrato de trabalho com a empresa terá de ter uma cláusula onde conste que o trabalhador deseja manter o regime de previdência no seu país de origem. Porém, se seu contrato não tiver esta cláusula, você terá de colocar um anexo nele e pedir para a empresa assina-lo. Se você trabalhou em várias empresas e teve vários contratos, terá de colocar este anexo para cada um deles e entregar na AFP todos os contratos anteriores mais os anexos.

Tanto os contratos quanto os anexos têm de estar assinados ante notário. Oferecemos um modelo do anexo ao fim do nosso texto.

– Certificado de Seguridade Social:

Para obter este certificado você terá de ir ao Consulado Brasileiro no Chile. Você precisará ter em mãos a cópia do RG, RUT e do seu cartão do PIS, onde conste que a sua data de inscrição no programa seja anterior a data do início do contrato de trabalho no Chile. Normalmente, junto a carteira de trabalho, há um cartão marrom do PIS que contém estas informações. Se você não tiver este cartão, tente obter algum certificado online que conste a data de ingresso ao sistema. Sem a data de ingresso ao sistema, você não conseguirá este certificado junto ao Consulado.

O certificado prova que você pertence a um sistema de previdência no Brasil e é obrigatório constar que este sistema cubra casos de doença, invalidez, velhice e morte. O consulado normalmente já sabe de qual documento se trata. Ele fica pronto em cerca de 10 dias e custa em torno de $12.000 (valores para junho 2016).

Após retirar o certificado no consulado, você terá de ir até o Ministério das Relações Exteriores no Chile (veja endereço no fim do texto). Lá você terá de legalizar este certificado. É apenas um carimbo que é oferecido na hora e gratuitamente.

– Diploma de título profissional ou técnico:

Você terá de ter com você seu diploma original de nível universitário ou técnico. Com ele em mãos, deverá levar uma cópia legível, frente e verso, ao consulado brasileiro e solicitar uma legalização do documento. Ficará pronto também em 10 dias e custa $4.000 (valores para junho 2016).

Com a cópia legalizada em mãos, você terá de ir até o Ministério das Relações Exteriores do Chile (veja endereço no fim do texto). Lá você terá de legalizar a cópia. Após legalizar a cópia, você terá de deixa-la para tradução. A tradução custa $10.000 (valores para junho 2016) e fica pronta em 10 dias úteis.

Estas são as especificações necessárias para cada documento que a AFP pede. Se ficou difícil de entender, oferecemos para vocês um passo a passo de acordo com os documentos necessários.

Retirada dos fundos da AFP passo a passo

1º passo: antes de mais nada, entre em contato com a sua AFP. Faça seu cadastro caso ainda não tenha sido efetuada pelo empregador, veja se suas “cotizaciones” foram pagas corretamente e quais os documentos necessários para a retirada dos fundos.

2º passo: veja se seu contrato atual e contratos anteriores (se for o caso) possuem a cláusula que permite a retira dos fundos. Se eles não possuírem, peça para as empresas que você trabalhou assinar ante notário o anexo necessário. Não se esqueça que os contratos também tem de estar assinados ante notário.

3º passo: dirija-se ao Consulado do Brasil e peça o Certificado de Seguridade Social e a legalização do diploma ao mesmo tempo.

4º passo: após retirar ambos documentos no consulado, vá até o Ministério das Relações Exteriores do Chile. Legalize ambos documentos (carimbo de graça e feito na hora) e deixe somente a cópia do diploma para ser traduzida.

5º passo: após 10 dias úteis, retire a tradução do diploma no Ministério das Relaciones Exteriores do Chile.

6º passo: Leve uma cópia do seu(s) contrato(s) com anexo(s), o Certificado de Seguridade Social legalizado e original e a tradução do diploma original à sua AFP para dar entrada na solicitação de retirada.

Nota Importante: É necessário estar com o RUT válido para fazer a solicitação. Caso ele esteja vencido e você não vá ficar mais no país, peça para uma pessoa ser sua procuradora nesse processo. Será necessário legalizar na Notaria um Poder Notarial em nome dessa pessoa. De posse desta procuração, ambos deverão comparecer à AFP para realizar o trâmite, correndo o risco do processo ser negado.

Esperamos que este guia ajude a esclarecer algumas dúvidas sobre a retirada dos fundos da AFP. Infelizmente não somos entendedores de todo o processo de previdência no Chile e não podemos falar com segurança qual o procedimento para cada pessoa em cada situação. Assim como também não sabemos como funciona a parte de transferências dos fundos para o INSS.

Informações Finais

Lembrem-se sempre de confirmar com a sua AFP qual a documentação e os passos necessários.

Se você deseja mais informações sobre a lei nº18.156, acesse o endereço: https://www.leychile.cl/.

Encontre o anexo necessário para seu contrato no link Anexo al contrato de trabajo.

Ministério das Relaciones Exteriores

Augustinas, 1320 – Centro (metrô La Moneda)

Segunda à sexta das 9:00 às 14:00

Tel

Consulado Brasileiro em Santiago

Los militares, 6171 – Las Condes (metrô Manqueue)

Segunda à sexta das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 16:30

Tel: (Fax: (

E-mail de contato: [email protected]

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